STJ — 171601

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2022-11-22Data Publicacao: 2022-11-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1136fcdba7aa260170932626286bfa5f8c392f3e2b7444b037463e72edbea1d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA DE TENRA IDADE. TEMA RELATIVO AO ATENDIMENTO DO SEU MELHOR INTERESSE E DA LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ABRIGAMENTO JÁ DECIDIDO RECENTEMENTE PELO STJ. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNOU QUE O HABEAS CORPUS NÃO PODERIA SER UTILIZADO DO SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA PARA JUSTIFICAR O CONHECIMENTO DO WRIT E A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Está prejudicado, em parte, o recurso ordinário cujo objeto traz tema idêntico ao de outro anteriormente interposto pelos mesmos recorrentes e julgado recentemente perante esta Turma julgadora. Precedentes.
  2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que, em regra, não é admissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível, ressalvada a hipótese excepcional de concessão da ordem de ofício quando constatada ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão impugnada. 2.1. Considerando a ausência de teratologia ou de ilegalidade na decisão impugnada, a hipótese era mesmo de não se admitir, como fez o acórdão recorrido, a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, ainda mais no caso, em que se apontou carência na sua fundamentação, o que ensejaria o manejo de agravo instrumento.
  3. Na linha da jurisprudência do STJ, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional da decisão que se utiliza da técnica da fundamentação per relationem, quando o julgador também traz fundamentação própria, ainda que sucinta. Precedentes.
  4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIANÇA E ADOLESCENTE. EFETIVAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA DE TENRA IDADE. TEMA RELATIVO AO ATENDIMENTO DO SEU MELHOR INTERESSE E DA LEGALIDADE DA DECISÃO QUE DETERMINOU O ABRIGAMENTO JÁ DECIDIDO RECENTEMENTE PELO STJ. PREJUDICIALIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSIGNOU QUE O HABEAS CORPUS NÃO PODERIA SER UTILIZADO DO SUCEDÂNEO DO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE UMA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA PARA JUSTIFICAR O CONHECIMENTO DO WRIT E A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Está prejudicado, em parte, o recurso ordinário cujo objeto traz tema idêntico ao de outro anteriormente interposto pelos mesmos recorrentes e julgado recentemente perante esta Turma julgadora. Precedentes. 2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já proclamou que, em regra, não é admissível a utilização do habeas corpus como sucedâneo ou substitutivo de recurso ordinário cabível, ressalvada a hipótese excepcional de concessão da ordem de ofício quando constatada ilegalidade flagrante ou teratologia na decisão impugnada. 2.1. Considerando a ausência de teratologia ou de ilegalidade na decisão impugnada, a hipótese era mesmo de não se admitir, como fez o acórdão recorrido, a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, ainda mais no caso, em que se apontou carência na sua fundamentação, o que ensejaria o manejo de agravo instrumento. 3. Na linha da jurisprudência do STJ, não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação ou por negativa de prestação jurisdicional da decisão que se utiliza da técnica da fundamentação per relationem, quando o julgador também traz fundamentação própria, ainda que sucinta. Precedentes. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.