STJ — 1871694

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2022-08-09Data da publicação: 2022-11-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c98fb494ecb2a40f3c58b1d7c0c0d63e22bc68c606c5e9de38fb7fd0f9ff08e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000829368
Número de registro na fonte
202000954660
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1871694 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6c98fb494ecb2a40f3c58b1d7c0c0d63e22bc68c606c5e9de38fb7fd0f9ff08e. SHA-256 do comentário: c65f67a9e63dff058e91231ae03f98349e753cd4de91acf29100c54d71ed587d.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VALOR DO ALUGUEL. LAUDO PERICIAL DEFICIENTE OU INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Considerado insuficiente, o laudo pericial, pelo julgador, para o esclarecimento da matéria, faz-se necessária a realização de nova perícia, propiciando-se às partes a indicação de assistente técnico, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 480 do CPC/2015.
  2. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. VALOR DO ALUGUEL. LAUDO PERICIAL DEFICIENTE OU INSUFICIENTE. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Considerado insuficiente, o laudo pericial, pelo julgador, para o esclarecimento da matéria, faz-se necessária a realização de nova perícia, propiciando-se às partes a indicação de assistente técnico, com observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 480 do CPC/2015. 2. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Após o voto da relatora negando provimento ao agravo interno e o voto do Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo interno, divergindo da relatora, e o voto do Ministro Antonio Carlos Ferreira acompanhando a relatora, e os votos dos Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão acompanhando a divergência, a Quarta Turma, por maioria, decide dar provimento ao agravo interno determinando o retorno dos autos ao 1º grau para realização de nova perícia, nos termos do voto divergente do Sr. Ministro Raul Araújo. Votaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Maria Isabel Gallotti. Votaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão (Presidente).

Jurisprudência citada no registro do STJ

(LAUDO PERICIAL DEFICIENTE OU INSUFICIENTE - NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA E CONTRADITÓRIO) STJ - <<REsp 1298315>>-MG, <<AgInt no AgInt no AREsp 1638836>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.