Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da indenização por danos morais apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de
indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara
fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 desta
Corte. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO . INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. A revisão da indenização por danos morais apenas é possível na
hipótese de o quantum arbitrado nas instâncias originárias se
revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas
hipóteses, não cabe reexaminar o valor fixado a título de
indenização, uma vez que tal análise demanda incursão na seara
fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 desta
Corte. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SUMULA 7/STJ)
STJ - <<REsp 1890733>>-PR,
<<REsp 1926012>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1007545>>-BA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.