STJ — 1862744
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bca9e8edd892b5960bc45ede68dbde6a118ff6349e9f6d57a21d5202e67dbbc4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIROS. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "De acordo com entendimento desta Corte, 'É possível a penhora de cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas obrigações, com todos seus bens presentes e futuros' (REsp 1661990/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe de 22/08/2017)" (AgInt no AREsp n. 1.694.841/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020, DJe de 29/10/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
TERCEIROS. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO
MANTIDA.
1. "De acordo com entendimento desta Corte, 'É possível a penhora de
cotas pertencentes a sócio de cooperativa, por dívida particular
deste, pois responde o devedor, para o cumprimento de suas
obrigações, com todos seus bens presentes e futuros' (REsp
1661990/MS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em
17/08/2017, DJe de 22/08/2017)" (AgInt no AREsp n. 1.694.841/SP,
relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2020,
DJe de 29/10/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHIORA - QUOTAS SOCIAIS - POSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1694841>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.