Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJSP 00050667120088260004

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioÓrgão: CRIMINAL DE LAPAGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-10-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f596d13c2c2133532046f83af69a496f84b098875358ad72a56bf1b64d96ac2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00050667120088260004 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Sumário” e “Contravenções Penais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CRIMINAL DE LAPA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1f596d13c2c2133532046f83af69a496f84b098875358ad72a56bf1b64d96ac2. SHA-256 do comentário: 04c9eca25cf8ad52d7cf80b535a0df9b26b524bc65e5171e55a4cb17839616cd.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-01-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-01-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2009-01-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2009-03-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2009-05-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2009-05-07 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2009-05-07 — Movimentação processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2009-05-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2009-05-27 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2009-05-27 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2009-06-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2009-06-08 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2009-06-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2009-06-08 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2009-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2014-10-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2025-02-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2009-05-07 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2009-06-08 trata do assunto oficial «Contravenções Penais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-28T08:31:59.007110230Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081009000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-10-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1f596d13c2c2133532046f83af69a496f84b098875358ad72a56bf1b64d96ac2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-01-08 a 2025-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-10-31
Definitivo (TPU 246)
2009-08-05
Definitivo (TPU 246)
2009-06-08
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2009-06-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2009-06-08
Julgamento (TPU 193)
2009-06-05
Recebimento (TPU 132)
2009-05-27
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2009-05-27
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2009-05-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2009-05-07
Movimentação processual (TPU 12291)
2009-05-07
Julgamento (TPU 193)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-01-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2009-01-09T13:54:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2009-01-27T11:05:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2009-01-27T11:05:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2009-03-13T13:55:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2009-05-07T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2009-05-07T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  8. 2009-05-07T17:36:17.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  9. 2009-05-07T17:36:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2009-05-27T14:00:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2009-05-27T14:01:05.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2009-06-05T14:53:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2009-06-08T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  14. 2009-06-08T00:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2009-06-08T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2009-08-05T14:46:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2014-10-31T20:33:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2025-02-28T10:56:14.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.