O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-05-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-19 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-08-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-09-02 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-09-06 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-09-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-09-26 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-09-30 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-10-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-10-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-10-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2016-10-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-11-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-11-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-11-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2018-08-27 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-08-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2018-08-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:03:03.209075814Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-05-05T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e7973bec000c08a390caf4e34112dd470f65f2050d2ecc58a380a32166c27a79
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-09 a 2018-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-08-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-08-27
- Petição (TPU 85)
- 2016-11-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-11-09
- Petição (TPU 85)
- 2016-11-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-10-19
- Petição (TPU 85)
- 2016-10-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-10-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-10-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-09-30
- Petição (TPU 85)
- 2016-09-26
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Indenização por Dano Moral
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000374120165030007 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “7ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e7973bec000c08a390caf4e34112dd470f65f2050d2ecc58a380a32166c27a79. SHA-256 do comentário:6bbcb4f2797889eee2a461e1e1ada12bc0a0e78699abb002ddf1a56d4cd84bba.