STJ — 1698478

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-10-24Data Publicacao: 2022-10-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22a423b3489d29b633235b18d453f2200d79fc376e99c6bd343e0bd1e35c1dc8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.392.245/DF (Tema nº 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema nº 890), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
  2. Na hipótese, o título exequendo previu expressamente a incidência dos juros remuneratórios, razão pela qual devem ser incluídos nos cálculos da liquidação.
  3. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.392.245/DF (Tema nº 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema nº 890), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2. Na hipótese, o título exequendo previu expressamente a incidência dos juros remuneratórios, razão pela qual devem ser incluídos nos cálculos da liquidação. 3. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PLANO VERÃO (1989) - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS - PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO - CABIMENTO - SÚMULA 83/STJ) STJ - <<REsp 1392245>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 887), <<REsp 1372688>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 890)

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.