STJ — 1994214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f01691e08062c804c7460379055a62e0faf89729110015f1a14031ca1472d6bf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É inviável a alteração do critério expressamente estabelecido no título judicial exequendo para a correção monetária e juros de mora, sob pena de ofensa à coisa julgada." (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.724.178/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 28/5/2021).
- Na hipótese, o Tribunal a quo consignou que "a r. sentença expressamente determinou a incidência de correção monetária e dos juros legais, devendo, portanto, ser aquele o percentual aplicado", entendimento este que encontra amparo na jurisprudência desta Corte, fazendo incidir o teor da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. "É inviável a alteração do critério expressamente estabelecido no
título judicial exequendo para a correção monetária e juros de mora,
sob pena de ofensa à coisa julgada." (AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.724.178/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de
28/5/2021).
2. Na hipótese, o Tribunal a quo consignou que "a r. sentença
expressamente determinou a incidência de correção monetária e dos
juros legais, devendo, portanto, ser aquele o percentual aplicado",
entendimento este que encontra amparo na jurisprudência desta Corte,
fazendo incidir o teor da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TÍTULO JUDICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO
OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO - OFENSA À COISA
JULGADA)
STJ - <<AgInt no REsp 1775339>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1812854>>-MG,
<<AgInt no REsp 1962609>>-DF,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1955190>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1724178>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.