STJ — 2066684

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2022-10-26Data Publicacao: 2022-11-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b74d5e444208c37b986ecfe55b87d62b07a64244f140f8012a50a3c875a01c2

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÁLCULOS DO CREDOR. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. CONTADOR DO JUÍZO. CÁLCULOS. ENVIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de impugnação oportuna aos cálculos apresentados pelo credor enseja a preclusão do tema.
  2. Concluir pela necessidade de envio dos cálculos ao contador do juízo sob o argumento de discrepância entre eles e os parâmetros do título demanda incursão nos elementos informativos do processo.
  3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça).
  4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).
  5. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CÁLCULOS DO CREDOR. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO. CONTADOR DO JUÍZO. CÁLCULOS. ENVIO. POSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de impugnação oportuna aos cálculos apresentados pelo credor enseja a preclusão do tema. 2. Concluir pela necessidade de envio dos cálculos ao contador do juízo sob o argumento de discrepância entre eles e os parâmetros do título demanda incursão nos elementos informativos do processo. 3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça). 4. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/10/2022 a 26/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CÁLCULOS DO CREDOR - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA - PRECLUSÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1385113>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1503197>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.