STJ — 1680531
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ec710f50815fc93ad28cd186d6ce7179a897c93bd92efdd4b731001148b6229
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS DISPOSITIVOS INDICADOS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. COMPROVAÇÃO DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
- A análise das razões apresentadas pela recorrente - quanto à ocorrência de decisão ultra petita - demandaria o reexame da matéria fática, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
- No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que o recorrido cumpriu com o ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito. Sem reexame de provas, não é possível alterar o entendimento de que o ora agravado demonstrou a existência de dano material. Da mesma forma, a apreciação de eventual equívoco no laudo pericial implicaria análise do conjunto probatório dos autos, inviável em recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.