Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nem toda recontratação gera unicidade. Contratos separados por anos, com mudança real de função e de estrutura, costumam ser tratados como vínculos autônomos.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Situações em que os contratos permanecem separados · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1250b90117363e3b8bd75498ad4e949ee2985d5361c6be24a5036467bcbce563 - Registro documental:
45f416dfe2a35e3209a58e5d095b26341a658a349bf85076394d0bd82f3f5095 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b8458fb4413f62adf57c35dd71206c7ff7fe500a8cf853ade390e027b388c23d - Registro documental:
45f416dfe2a35e3209a58e5d095b26341a658a349bf85076394d0bd82f3f5095 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Afinidade temática entre títulos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 29 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Categoria Econômica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Provas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-09-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-10-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-11-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-11-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-12-09 — de Conciliação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-01-22 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-02-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-02-12 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-03-01 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2016-03-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2016-04-08 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-04-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-05-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-01-19 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-02-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2018-02-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2018-02-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:02:04.082944142Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-05-28T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-05-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 45f416dfe2a35e3209a58e5d095b26341a658a349bf85076394d0bd82f3f5095
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 29 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-29 a 2018-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-02-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-02-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-01-19
- Petição (TPU 85)
- 2016-05-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-08
- Mandado (TPU 106)
- 2016-03-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-01
- Petição (TPU 85)
- 2016-02-12
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-02-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-01-22
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Categoria Econômica | Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Provas | Unicidade Contratual | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Irredutibilidade de Vencimentos | Correção Monetária | Gratificação Ajustada | Salário por Fora - Integração | Grupo Econômico | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Juros | isonomia/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR
Atos 1–29 de 29. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000379720155030129 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Categoria Econômica | Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Provas | Unicidade Contratual | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Irredutibilidade de Vencimentos | Correção Monetária | Gratificação Ajustada | Salário por Fora - Integração | Grupo Econômico | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Juros | isonomia/Diferença Salarial | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 29 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
45f416dfe2a35e3209a58e5d095b26341a658a349bf85076394d0bd82f3f5095. SHA-256 do comentário:a1b4278fbfebd5b41a20b9510aa5b8cf9d5062f0804269ee560476903e9f4101.