Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O trabalho externo do preso em regime fechado é admissível em serviço ou obra pública realizada por órgãos públicos ou entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina. O número de presos não pode superar dez por cento dos trabalhadores na obra, e a remuneração e o consentimento seguem a LEP.
Trecho de Trabalho externo: requisitos e autorização · No fechado, o art. 36 limita local e número de presos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: externo, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7ba24410ca7fd23b912c6a27a0d30521687bc457f61f4347aab90b5a07b605d1 - Registro documental:
6564b440c2808eccca9045ecdd5d9b990889a9317257685a5d2867ca1f644577 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dabff1d0498f4fd8d99179fe4877930d09075b09a83b4bcc02b9f8c849070f5a - Registro documental:
6564b440c2808eccca9045ecdd5d9b990889a9317257685a5d2867ca1f644577 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Trabalho Externo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Valor Arbitrado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-11-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2017-11-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-11-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-12-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-01-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-02-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-02-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-02-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-02-26 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-03-14 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-03-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-04-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-04-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-04-13 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-07-29T02:02:24.896000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-07-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171114201056
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-11-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6564b440c2808eccca9045ecdd5d9b990889a9317257685a5d2867ca1f644577
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-14 a 2018-04-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-04-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2018-04-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-03-16
- Publicação (TPU 92)
- 2018-03-14
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2018-02-26
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2018-02-23
- Publicação (TPU 92)
- 2018-02-21
- Remessa (TPU 123)
- 2018-02-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-02-02
- Distribuição (TPU 26)
- 2018-01-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-12-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-11-29
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Trabalho Externo | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Moral | Valor Arbitrado
Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007911420145050551 no TST começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento em Recurso de Revista” e “Horas Extras | Trabalho Externo | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Moral | Valor Arbitrado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GAB. DA DESEMBARGADORA CONVOCADA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-04-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6564b440c2808eccca9045ecdd5d9b990889a9317257685a5d2867ca1f644577. SHA-256 do comentário:5cd8df32d76d665e432cb442c471ecf74d16ad2474318f1fb4301235e9a2674c.