STJ — 1699442
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 011e11704c3fe979bf76ad9b0762848b21463658d1e2b0266ae0084c81a79747
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DE COEXECUTADA ALUGADO A TERCEIROS. BEM DE FAMÍLIA NÃO RECONHECIDO NA ORIGEM. DEVEDOR POSSUI OUTROS IMÓVEIS E NÃO RESIDE NO IMÓVEL PENHORADO. SÚMULA 486/STJ. INAPLICABILIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da Súmula 486 do STJ, "é impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família".
- Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame dos autos e das provas, concluiu pela inaplicabilidade da Súmula 486/STJ e pela manutenção da penhora incidente sobre o imóvel, com base em dois motivos: (a) de acordo com a prova documental dos autos, a recorrente possui diversos outros imóveis em seu nome; e (b) em momento algum alegou que residia, ela própria, em imóvel de terceiro. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.