Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJAL 07006151920198020044

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal DeodoroGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-04-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 327c590019ddce39f4b4a7054d8ea6e48bc0d532e77ef80dafa89787affd7b8c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07006151920198020044 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Marechal Deodoro - 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 327c590019ddce39f4b4a7054d8ea6e48bc0d532e77ef80dafa89787affd7b8c. SHA-256 do comentário: 05c920d37821efc9859257a525ffdb593b32d4be0a8ea4a99bc07dea74001c30.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 327c590019ddce39f4b4a7054d8ea6e48bc0d532e77ef80dafa89787affd7b8c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 327c590019ddce39f4b4a7054d8ea6e48bc0d532e77ef80dafa89787affd7b8c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-04-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  2. 2020-06-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2020-07-09 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  4. 2020-07-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2020-07-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2020-07-21 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  7. 2021-05-05 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2021-05-14 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2021-05-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  10. 2021-05-27 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2023-02-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2023-02-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2023-02-24 — Expedição de documento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  14. 2023-02-24 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  15. 2023-03-07 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  16. 2023-03-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2023-03-14 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2023-08-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-06-04 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2020-07-15 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2021-05-27 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-10-10T12:16:01.420000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-10-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190422124440
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-04-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 327c590019ddce39f4b4a7054d8ea6e48bc0d532e77ef80dafa89787affd7b8c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-04-22 a 2023-08-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-31
Publicação (TPU 92)
2023-08-30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-08-29
Mero expediente (TPU 11010)
2023-08-15
Conclusão (TPU 51)
2023-03-14
Documento (TPU 581)
2023-03-09
Publicação (TPU 92)
2023-03-08
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2023-03-08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-03-07
Expedição de documento (TPU 60)
2023-03-06
Conclusão (TPU 51)
2023-02-24
Documento (TPU 581)
2023-02-24
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-04T19:35:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2020-06-05T10:35:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2023-03-08T13:15:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2023-03-09T10:36:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2023-03-14T16:08:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2023-08-15T11:20:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2023-08-30T13:37:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2023-08-31T16:49:25.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2019-04-24T16:27:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-02-27T10:10:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2020-06-04T15:20:10.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  12. 2020-07-15T14:49:59.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  13. 2021-05-05T21:35:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2021-05-27T09:47:02.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  15. 2023-02-16T14:04:59.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  16. 2023-03-08T13:03:22.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  17. 2023-08-29T22:07:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2019-04-22T12:45:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2019-04-22T12:45:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  20. 2019-04-24T20:17:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2019-04-25T10:45:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2019-10-02T10:12:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  23. 2019-10-16T17:05:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  24. 2019-10-14T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  25. 2020-02-12T10:59:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2020-07-09T16:49:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  27. 2020-07-10T09:36:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2020-07-14T09:06:07.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  29. 2020-07-14T11:18:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2020-07-15T19:37:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2020-07-16T11:10:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2020-07-21T06:18:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  33. 2021-03-05T12:24:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2021-05-05T18:03:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2021-05-05T19:10:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  36. 2021-05-05T21:50:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2021-05-06T10:24:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2021-05-06T10:24:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2021-05-14T16:51:23.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  40. 2021-05-18T11:48:49.000Z — Apensamento (TPU 135)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.