STJ — 1765292
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 957492f678b4adfafd5c8444722d16b3d2a60eac8e9bd76f7e10d8c7b9a5391a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO
MONOCRÁTICO. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. POSSIBILIDADE. CONFIRMAÇÃO
PELO COLEGIADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. TEMA RELEVANTE PARA O JULGAMENTO
DA CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática que dá provimento a recurso especial, com
base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão
nos arts. 932, V, do CPC/2015 e 255, § 4º, III, do RISTJ, bem assim
na orientação que emana da Súmula n. 568/STJ, não havendo falar,
pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do Código de
Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu
consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual nulidade.
2. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questão relevante,
apontada em embargos de declaração que, em tese, poderiam alterar a
conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do
art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com
determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o
vício.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.