STJ — 1193522
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5aa35dece2c195e777dce3b79662e1db224dd28198e9017193dc2feb2829af6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. APORTES FINANCEIROS E TAXAS DE MANUTENÇÃO INSTITUÍDOS POR ASSOCIAÇÃO DE PROMITENTES COMPRADORES DE UNIDADES DE CONDOMÍNIO. VALORES ESTIPULADOS APÓS A VENDA DA UNIDADE CONDOMINIAL A TERCEIRO, COM A ANUÊNCIA EXPRESSA DA ASSOCIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Recurso Especial Repetitivo n. 1.439.163/SP, Relator p/ acórdão Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 11/3/2015, DJe de 22/5/2015).
- Ademais, "não há qualquer vedação para o associado se desfiliar da associação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas apenas e tão-somente até a data da sua manifestação" (AgInt no REsp 1.794.541/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 10/06/2019, DJe de 14/06/2019).
- Hipótese em que unidade condominial adquirida pelo associado fora por ele vendida a terceiros mediante a intermediação de corretor designado/imposto pela própria Associação, que anuiu expressamente ao negócio, recebendo, de modo simultâneo, R$ 93.000,00 para resgate dos aportes então pendentes. Nesses termos, não se pode impor ao recorrido que continue a responder pelos aportes financeiros estabelecidos após a venda de sua unidade imobiliária, uma vez que não mais se vincula ao objetivo social da associação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.