Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 09019359020178240008

Classe: Execução FiscalOrgao: Segunda Vara da Fazenda P�blica e Vara Regional de Execu��es Fiscais Estaduais da Comarca de BlumenauGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-08-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9aebac76b553e8f4e995aed1cde075446dd74de358823fbfb449225f1e17a128

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 9aebac76b553e8f4e995aed1cde075446dd74de358823fbfb449225f1e17a128
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  2. 2019-05-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  3. 2019-05-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  4. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2019-06-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2019-06-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2019-06-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2019-06-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2019-08-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2019-08-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2019-08-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2019-08-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2019-08-14 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2019-08-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2019-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  16. 2019-09-04 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2020-01-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  18. 2020-01-28 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-06-10 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T02:35:39.220000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170829082945
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9aebac76b553e8f4e995aed1cde075446dd74de358823fbfb449225f1e17a128

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-29 a 2020-01-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-28
Definitivo (TPU 246)
2020-01-28
Documento (TPU 581)
2019-09-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-04
Documento (TPU 581)
2019-09-04
Documento (TPU 581)
2019-09-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-29
Documento (TPU 581)
2019-08-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-14
Custas (TPU 479)
2019-08-14
Recebimento (TPU 132)
2019-08-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-08-13
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-05T15:01:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-09-04T06:45:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-08-23T19:22:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-08-14T13:17:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-06-04T14:52:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-06-04T14:52:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-02-22T13:31:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-10-10T15:01:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2017-10-10T15:01:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2017-08-29T09:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2017-08-29T09:00:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2020-01-28T17:04:55.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-01-28T17:04:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  14. 2019-09-04T06:47:33.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-09-04T04:38:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-08-29T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-08-14T14:36:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2019-08-14T13:18:06.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2019-08-13T14:54:33.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2019-08-13T14:54:09.000Z — Recebimento (TPU 979)
  21. 2019-08-13T14:54:06.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-06-20T12:06:26.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-06-10T17:46:07.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-06-10T17:45:51.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-06-10T17:45:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2019-06-10T17:45:36.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  27. 2019-05-30T19:53:13.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-05-30T19:53:12.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2019-02-22T13:23:59.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-10-19T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.