STJ — 42249

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-10-25Data Publicacao: 2022-11-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49f9a774bf12bea1b682bd46161e39a782a0eaebfa6b53b6d1982f1280e2f342

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECLAMADO. DUPLA IMPUGNAÇÃO. CONCOMITANTE MANEJO DE RECLAMAÇÃO E DE ARESP. AGRAVO DESPROVIDO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, há perda superveniente do objeto da reclamação, visto que, concomitantemente a seu manejo e impugnando o mesmo acórdão de segundo grau, o reclamante também interpôs agravo em recurso especial que foi desprovido por acórdão desta Corte já transitado em julgado (AREsp 1.915.259/SP).
  2. Logo, a reclamação perdeu o objeto porque a desconstituição do acórdão reclamado, já transitado em julgado, é reservada aos meios rescisórios, se cabíveis.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECLAMADO. DUPLA IMPUGNAÇÃO. CONCOMITANTE MANEJO DE RECLAMAÇÃO E DE ARESP. AGRAVO DESPROVIDO EM ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. RECLAMAÇÃO. PERDA DO OBJETO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, há perda superveniente do objeto da reclamação, visto que, concomitantemente a seu manejo e impugnando o mesmo acórdão de segundo grau, o reclamante também interpôs agravo em recurso especial que foi desprovido por acórdão desta Corte já transitado em julgado (AREsp 1.915.259/SP). 2. Logo, a reclamação perdeu o objeto porque a desconstituição do acórdão reclamado, já transitado em julgado, é reservada aos meios rescisórios, se cabíveis. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/10/2022 a 25/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.