Execução de Alimentos — Penhora / Depósito/ Avaliação — TJSE 00006883320198250063

Classe: Execução de AlimentosÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e6f3bf5c358764f4337387abd7b1130eb8ee29855ae2a8dfd08752865b64e0a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00006883320198250063 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Alimentos” e “Penhora / Depósito/ Avaliação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2019-10-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 1e6f3bf5c358764f4337387abd7b1130eb8ee29855ae2a8dfd08752865b64e0a. SHA-256 do comentário: f88bdfca7d25c9614602af90f505da1184b88f014787d1b5384ab7cc3e677754.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062
  • Registro documental: 1e6f3bf5c358764f4337387abd7b1130eb8ee29855ae2a8dfd08752865b64e0a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Embora a obrigação alimentar, em si, seja personalíssima e, portanto, intransmissível, a prestação alimentar vencida e não adimplida, ao contrário, já se encontra destacada do vínculo pessoal e passa a ter natureza patrimonial, integrando o acervo do credor. Desta forma, apesar de a obrigação alimentar (o vínculo) cessar com a morte do credor, as prestações alimentares vencidas já incorporadas ao seu patrimônio são plenamente transmissíveis aos seus herdeiros (Código Civil, art. 1.784). 2. Os alimentos vencidos e não pagos no curso da execução configuram crédito concreto do alimentado, incorporando-se ao seu patrimônio, sendo, portanto, transmissíveis aos seus herdeiros. 3. Recurso especial a que se dá provimento, para afastar a extinção da execução e determinar a remessa dos autos à origem para que prossiga em seu processamento na forma dos arts. 110 e 313 do Código de Processo Civil.” A transcrição é literal e vem do espelho 930627, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.010.219 do STJ: execução de alimentos · A fundamentação do REsp 2.010.219, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alimentos, execucao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3cadb255305393277418cc4aea69519014a44280d74fa07c37f1a7d1e9a78bfe
  • Registro documental: 1e6f3bf5c358764f4337387abd7b1130eb8ee29855ae2a8dfd08752865b64e0a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2019-03-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2019-03-26 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2019-04-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  5. 2019-04-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  6. 2019-05-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2019-05-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  8. 2019-05-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2019-06-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2019-06-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2019-06-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  12. 2019-08-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2019-08-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2019-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2019-10-22 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2019-10-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2019-10-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2019-10-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-03-26 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-23 trata do assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-29T16:25:55.501000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190311120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1e6f3bf5c358764f4337387abd7b1130eb8ee29855ae2a8dfd08752865b64e0a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-11 a 2019-10-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-23
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-23
Definitivo (TPU 246)
2019-10-22
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-10-22
Conclusão (TPU 51)
2019-08-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-08-02
Documento (TPU 581)
2019-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-25
Documento (TPU 581)
2019-06-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-06-24
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-06-18
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 45. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-22T20:00:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-07-01T15:20:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-06-24T08:35:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-05-02T20:02:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-04-10T11:51:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-04-10T11:15:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-04-09T21:42:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-03-25T09:35:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-03-21T17:47:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2019-03-20T13:27:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2019-03-12T10:28:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2019-10-23T13:46:18.000Z — Definitivo (TPU 246)
  13. 2019-10-23T13:45:52.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2019-10-23T10:27:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2019-10-22T17:25:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2019-10-22T17:25:18.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2019-08-26T15:24:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2019-08-02T14:36:28.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-06-25T21:01:20.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-06-24T08:27:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2019-06-18T10:44:27.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-05-21T16:06:30.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-05-06T14:59:21.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-05-03T09:04:11.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-04-30T15:37:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2019-04-30T15:07:19.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-04-29T14:06:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2019-04-29T14:02:38.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-04-10T09:19:01.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-04-09T20:56:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2019-04-08T14:54:44.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-03-29T22:04:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2019-03-29T22:03:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2019-03-29T11:39:56.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2019-03-26T21:17:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  36. 2019-03-26T21:17:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  37. 2019-03-26T13:07:38.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8521",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Propriá"
      }
    }
  38. 2019-03-25T09:36:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2019-03-20T12:50:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2019-03-19T15:44:12.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.