STJ — 1953418
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2e181dd7ef523d5d669e5e2dbb6578089ee2dc9bf08e997f3deb87b403bf374e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE CUSTO. DIREITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual o militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada, independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE
CUSTO. DIREITO.
1. O acórdão recorrido se afastou da orientação jurisprudencial
deste Superior Tribunal, segundo a qual o militar faz jus à ajuda
de custo por ocasião da sua reforma remunerada, independentemente de
qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a
inatividade. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MILITAR - AJUDA DE CUSTO - REFORMA REMUNERADA - TRANSFERÊNCIA PARA
A INATIVIDADE - ÚNICA CONDIÇÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 1570023>>-PE,
<<REsp 1533228>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.