STJ — 669543
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25b56811d85fb870f379a42bc4ddaf010eae5aebe93ba7fa11061db4f0ede633
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. CONFIGURADO. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA. REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA. VENDA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS E COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS. DESNECESSIDADE. LEI N. 5.517/68. ATIVIDADE BÁSICA NÃO COMPREENDIDA ENTRE AQUELAS PRIVATIVAMENTE ATRIBUÍDAS AO MÉDICO VETERINÁRIO. (TEMAS 616 E 617 DO STJ).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- Nos termos do que dispõe o artigo 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.
- Possibilidade de concessão dos efeitos infringentes ao recurso de embargos de declaração em hipóteses excepcionais, mormente quando evidenciado erro substancial no decisum embargado. Precedentes.
- O STJ, no julgamento do REsp n. 1.338.942/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 26/4/2017, DJe de 3/5/2017, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973 (Temas 616 e 617), firmou a orientação no sentido de que as pessoas jurídicas que explorem as atividades de comercialização de animais vivos e venda de medicamentos veterinários não estão sujeitas a registro perante o respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária, tampouco à contratação de profissionais nele inscritos como responsáveis técnicos, porquanto não são atividades reserv adas à atuação privativa do médico-veterinário.
- Na hipótese dos autos, verifica-se que o Tribunal de origem encontra-se em dissonância com o entendimento firmado pelo STJ nos aludidos Temas 616 e 617.
- Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo regimental, a fim de, conhecendo do agravo, dar provimento ao recurso especial, com o escopo de declarar a inexigibilidade de registro da empresa, ora embargante, no CRMV, e da contratação de profissional da área veterinária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.