STJ — 1710999

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-11-14Data Publicacao: 2022-11-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e62d027c01f937c85a752b4216d15c3cd94949b5567b9ae8a47e32b22f907106

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO TEMPORÁRIA. JUIZ SUSPEITO. DECISÃO MANTIDA POR COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. RÉUS POSTERIORMENTE CONDENADOS NA AÇÃO PENAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A desconstituição das premissas lançadas pelas instâncias ordinárias, segundo as quais descabida a pretensão de indenização por danos morais, porquanto não demonstrada a ilegalidade na prisão dos autores, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRISÃO TEMPORÁRIA. JUIZ SUSPEITO. DECISÃO MANTIDA POR COLEGIADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS. RÉUS POSTERIORMENTE CONDENADOS NA AÇÃO PENAL. DANOS MORAIS INEXISTENTES. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição das premissas lançadas pelas instâncias ordinárias, segundo as quais descabida a pretensão de indenização por danos morais, porquanto não demonstrada a ilegalidade na prisão dos autores, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.