STJ — 1892171
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c868caa7b1a5d928bdf87a30dc41d5c09149a3ba3b45c8ff638724c0188d7219
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Ementa
ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PROFESSOR DE
TÊNIS. INSCRIÇÃO. DESNECESSIDADE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é obrigatória a
inscrição do professor de tênis no Conselho Regional de Educação
Física, pois o art. 2º, III, e 3º da Lei n. 9.696/1998 e o art. 3º,
I, da Lei n. 9.650/1993 não trazem nenhum comando normativo que
determine tal medida.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.