Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO
DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSINADO ANTERIOR À POSSE NO CARGO
EFETIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O servidor público que exercia cargo em comissão antes da sua
posse em cargo efetivo também possui direito à incorporação de
quintos, desde que preenchidos os requisitos legais." (AgInt no REsp
1467852/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
8/6/2020, DJe 17/6/2020).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO
DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSINADO ANTERIOR À POSSE NO CARGO
EFETIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS.
1. "O servidor público que exercia cargo em comissão antes da sua
posse em cargo efetivo também possui direito à incorporação de
quintos, desde que preenchidos os requisitos legais." (AgInt no REsp
1467852/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em
8/6/2020, DJe 17/6/2020).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.