STJ — 1968525

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2022-11-09Data Publicacao: 2022-11-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: be6daba58d9f2d0b9e84f7ce546ece00802a8f116eaa0cb18d1d5c0539056ddd

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: be6daba58d9f2d0b9e84f7ce546ece00802a8f116eaa0cb18d1d5c0539056ddd
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.033.581 do STJ: requisitos legais

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.033.581 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de setembro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de requisitos legais, leitura simultânea perante as testemunhas e vício formal superável. Esta página

Trecho de REsp 2.033.581 do STJ: requisitos legais · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: legais, requisitos.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSINADO ANTERIOR À POSSE NO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O servidor público que exercia cargo em comissão antes da sua posse em cargo efetivo também possui direito à incorporação de quintos, desde que preenchidos os requisitos legais." (AgInt no REsp 1467852/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/6/2020, DJe 17/6/2020).
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. EXERCÍCIO DE CARGO COMISSINADO ANTERIOR À POSSE NO CARGO EFETIVO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. "O servidor público que exercia cargo em comissão antes da sua posse em cargo efetivo também possui direito à incorporação de quintos, desde que preenchidos os requisitos legais." (AgInt no REsp 1467852/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 8/6/2020, DJe 17/6/2020). 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.