STJ — 1398189
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7790d81794fcaee1df989a50583dbb2798d2131a58840398f099537b07aba85a
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRFAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICAÇÃO DE SELETIVIDADE. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que suposta violação dos princípios da seletividade e da essencialidade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre energia elétrica e serviços de telecomunicação não pode ser suscitada em mandado de segurança, por se tratar de impugnação de lei em tese. Precedentes.
- O Tribunal de origem afirmou ainda que os impetrantes sequer descreveram o ato do Subsecretário de Fazenda do Distrito Federal que estaria sendo impugnado no caso. Assim, para afastar o entendimento a que chegou a instância ordinária se modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar a pretensão recursal, a fim de reconhecer o cabimento de mandado de segurança no caso em análise, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Providência que se mostra inviável em recurso especial, conforme assentado na Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRFAVO EM RECURSO
ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. VERIFICAÇÃO
DE SELETIVIDADE. IMPUGNAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a
decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos
os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC
(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que suposta violação dos princípios da seletividade e da
essencialidade na fixação da alíquota do ICMS incidente sobre
energia elétrica e serviços de telecomunicação não pode ser
suscitada em mandado de segurança, por se tratar de impugnação de
lei em tese. Precedentes.
3. O Tribunal de origem afirmou ainda que os impetrantes sequer
descreveram o ato do Subsecretário de Fazenda do Distrito Federal
que estaria sendo impugnado no caso. Assim, para afastar o
entendimento a que chegou a instância ordinária se modo a albergar
as peculiaridades do caso e verificar a pretensão recursal, a fim de
reconhecer o cabimento de mandado de segurança no caso em análise,
seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos. Providência que se mostra inviável em recurso especial,
conforme assentado na Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.