Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando o dinheiro resulta de penhora, acordo, condenação ou depósito judicial, o pedido de levantamento é feito nos autos em que o valor está vinculado. O juiz verifica se a quantia está disponível, se ainda existe recurso com efeito impeditivo e quem tem legitimidade para recebê-la. O Código de Processo Civil prevê que o pagamento ao credor pode ocorrer pela entrega do dinheiro e que a ordem de levantamento pode ser emitida eletronicamente.
Trecho de Alvará judicial: o que é e como levantar valores · Levantamento no próprio processo segue a decisão existente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alvara, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9498c8a85771566e0ec92299333b2d9cf1685c5a024507a0284a997832714bb9 - Registro documental:
68a64e35526c1c89d98e8154ebfec9ff9e9a8dd1d577b0d140fe8ed8379d3f47 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
68a64e35526c1c89d98e8154ebfec9ff9e9a8dd1d577b0d140fe8ed8379d3f47 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 133 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-07-31 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-01-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2019-11-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2019-12-02 — de Instrução; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2019-12-02 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2019-12-02 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2019-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2019-12-02 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-12-03 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2019-12-03 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2019-12-18 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2020-01-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2020-02-10 — de Instrução; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2020-02-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2020-02-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2020-07-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2020-07-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-02-13 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-01-17 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-02 trata do assunto oficial «Compra e Venda»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-14T08:06:12.541000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140731075219
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-07-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 68a64e35526c1c89d98e8154ebfec9ff9e9a8dd1d577b0d140fe8ed8379d3f47
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 133 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-07-31 a 2020-07-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-07-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-02
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-03-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-03-21
- Confirmada (TPU 12283)
- 2020-03-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-02-12
- Abandono da causa (TPU 458)
- 2020-02-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-11
- Confirmada (TPU 12283)
- 2020-02-11
- Documento (TPU 581)
- 2020-02-10
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-02-10
- de Instrução (TPU 12749)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 133. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00017416720148044700 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Alvará Judicial” e “Compra e Venda”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DA COMARCA DE ITACOATIARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 133 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
68a64e35526c1c89d98e8154ebfec9ff9e9a8dd1d577b0d140fe8ed8379d3f47. SHA-256 do comentário:3242c07cd434b4b4f146de1b493f2af73942749e77c94d86e50cddcb00131325.