O alvará judicial autoriza um ato determinado pelo juiz

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Alvará judicial é o documento que materializa uma autorização do juízo para praticar um ato específico, como levantar dinheiro depositado em processo. Ele não transfere qualquer patrimônio de forma genérica e tampouco substitui inventário em toda situação. A decisão que o fundamenta define beneficiário, quantia, finalidade e condições de uso.

Levantamento no próprio processo segue a decisão existente

Quando o dinheiro resulta de penhora, acordo, condenação ou depósito judicial, o pedido de levantamento é feito nos autos em que o valor está vinculado. O juiz verifica se a quantia está disponível, se ainda existe recurso com efeito impeditivo e quem tem legitimidade para recebê-la. O Código de Processo Civil prevê que o pagamento ao credor pode ocorrer pela entrega do dinheiro e que a ordem de levantamento pode ser emitida eletronicamente.

Dados bancários, procuração e poderes para receber e dar quitação devem coincidir com o que o tribunal exige. Divergência não transforma o direito em inexistente, mas costuma impedir a liberação até a correção.

A Lei nº 6.858/1980 permite pagar, sem inventário, valores devidos por empregador, FGTS e PIS/PASEP não recebidos em vida aos dependentes habilitados perante a Previdência. Somente na falta deles os sucessores civis recebem mediante alvará. O art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/1986 afastou a aplicação dessa lei às restituições de imposto de renda e de outros tributos administrados pela Receita Federal, que seguem disciplina própria. Já certos saldos bancários continuam abrangidos pelo art. 2º da Lei nº 6.858/1980, desde que atendidos o limite legal e a condição relativa à inexistência de outros bens sujeitos a inventário.

Por isso, parentesco isolado não basta. É necessário demonstrar a espécie do valor, a habilitação previdenciária ou a sucessão e a situação patrimonial abrangida pela norma.

Se uma pessoa deixa FGTS e um imóvel, o dependente previdenciário habilitado pode receber o fundo pela via do art. 1º sem aguardar o inventário, enquanto o imóvel segue a sucessão; para saldo bancário, a condição do art. 2º deve ser examinada separadamente.

Documentos mudam conforme a origem do dinheiro

Em depósito processual, são relevantes a decisão, os cálculos homologados, a titularidade e os dados do beneficiário. No pedido relacionado a falecimento, certidão de óbito, declaração de dependentes, documentos dos sucessores, extratos e prova da inexistência de inventário ou de outros bens podem ser exigidos.

A competência e o procedimento dependem da origem do valor e da organização judiciária. Um banco não deve cumprir simples cópia de petição: a autorização precisa ser autêntica, válida e dirigida à liberação pretendida.

A autorização tem alcance e validade verificáveis

O alvará pode trazer prazo, conta de destino, retenções e identificação exata do depósito. Se o documento vencer, contiver erro ou não abranger parte do saldo, o caminho é pedir renovação ou complementação ao juízo, sem alterar por conta própria o conteúdo.

Expedir o alvará não encerra necessariamente o processo. Ainda podem existir prestação de contas, saldo remanescente, honorários ou outras etapas; a movimentação seguinte deve ser lida junto com a decisão.

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