Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
6aad8d284e71de3ba2b66aff2a79db68d88d164e87a016e23ffff0850e2e1fd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
6aad8d284e71de3ba2b66aff2a79db68d88d164e87a016e23ffff0850e2e1fd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-10-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-10-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-11-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-11-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-11-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2018-11-07 — Negação de seguimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-11-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-11-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-02-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-02-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-02-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T19:47:10.868138240Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-10-15T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-10-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 6aad8d284e71de3ba2b66aff2a79db68d88d164e87a016e23ffff0850e2e1fd7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-08 a 2019-02-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-02-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-02-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2018-11-08
- Publicação (TPU 92)
- 2018-11-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-11-07
- Negação de seguimento (TPU 901)
- 2018-11-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2018-11-05
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-11-05
- Distribuição (TPU 26)
- 2018-10-15
- Documento (TPU 581)
- 2018-10-08
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.