STJ — 1944463
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 29231fea9cac85e5ff5659f89693d7a92f7d8e3f5b5123054f8a2bb8dc27951e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO FISCAL NÃO PREVISTO EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Conforme explicitado, "a contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp 1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/08/2013), hipótese inocorrente nos autos.
- A pretensão autoral é de concessão de benefício fiscal (direito de aproveitamento de créditos a título de PIS e COFINS Importação não utilizados no trimestre-calendário para liquidação de outras obrigações fiscais) não previsto expressamente em lei. Inobstante, o entendimento do STJ é no sentido de que benefícios que tais devem vir expressos na lei, não dependendo da interpretação do juiz, visto que não é dado ao Poder Judiciário conceder benesse fiscal fora dos estritos limites estabelecidos na legislação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. BENEFÍCIO FISCAL NÃO PREVISTO EM LEI.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na
vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de
admissibilidade na forma nele prevista, conforme Enunciado
Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A aplicação do direito ao caso, ainda que por meio de solução
jurídica diversa da requerida por um dos litigantes, não induz
negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
3. Conforme explicitado, "a contradição que autoriza o manejo dos
embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os
elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a
solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado" (REsp
1.250.367/RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de
22/08/2013), hipótese inocorrente nos autos.
4. A pretensão autoral é de concessão de benefício fiscal (direito
de aproveitamento de créditos a título de PIS e COFINS Importação
não utilizados no trimestre-calendário para liquidação de outras
obrigações fiscais) não previsto expressamente em lei. Inobstante, o
entendimento do STJ é no sentido de que benefícios que tais devem
vir expressos na lei, não dependendo da interpretação do juiz, visto
que não é dado ao Poder Judiciário conceder benesse fiscal fora dos
estritos limites estabelecidos na legislação.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/11/2022 a 09/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.