STJ — 2011855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 909d3cff369dd13070d28f6bd9439240c78b20ee70649fe86ad85cfb79170716
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA PELA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMPRESARIAL. CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.162.307/RJ, mediante o rito dos recursos repetitivos, entendeu que a contribuição ao salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.
- Na espécie, o acórdão recorrido concluiu que a atividade desenvolvida pela recorrida não possui elementos caracterizadores do conceito de empresa. Assim, a revisão de tal conclusão demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.