STJ — 1835129
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c86a00bd8d4f75b7492a568f2e8fb146afce14a99c91544302f96464441489dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ICMS. PIS E COFINS. INCIDÊNCIAS NAS SUAS BASES DE CÁLCULO. QUESTÃO DIRIMIDA COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL. INVIÁVEL ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. ART. 66 DA LEI N. 8.383/1991. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS 211 DO STJ E 356 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo em vista que a questão em discussão foi dirimida pela Corte de origem com base na interpretação de matéria de índole constitucional, é inviável sua análise em recurso especial, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
- Nesse sentido, "conforme dispõe o art. 105 da CF, a competência do Superior Tribunal de Justiça restringe-se à interpretação e à uniformização do direito infraconstitucional federal, impossibilitando-se o exame de eventual violação a dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da competência atribuída ao STF" (AREsp n. 1.600.392/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 12/5/2020).
- Quanto à suposta violação do art. 66 Lei n. 8.383/1991, observa-se que o referido preceito normativo não foi objeto de debate e deliberação pela Corte de origem, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, o que redunda em ausência de prequestionamento da matéria, aplicando-se, ao caso, a orientação firmada na Súmula 211/STJ.
- Ressalto que não houve indicação de violação do art. 1.022 do CPC, nas razões do recurso especial, para que se pudesse verificar eventual omissão por parte da Corte regional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.