STJ — 1923723
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d13cdad1502216f75c3e3cfc6e1c10cd3dd2828bdac17380c0fdc3341e72c500
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PROVEITO ECONÔMICO ELEVADO. EXCEPCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça ao julgar os Recursos Especiais 1.850.512/SP, 1.877.883/SP, 1.906.623/SP e 1.906.618/SP, sob o rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento (Tema 1.076) de que a fixação de honorários sucumbenciais por apreciação equitativa somente é admitida em casos excepcionais, notadamente quando o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o que não se verifica na vertente hipótese, em que se alega que o proveito econômico é elevado.
- Na mesma oportunidade assentou-se que, nos casos em que a Fazenda Pública for sucumbente e a condenação em verba honorária representar elevada monta, deve o julgador observar os percentuais previstos nos §§ 2º e 3º, do art. 85 do CPC/2015.
- A alegação de violação a princípios constitucionais somente suscitada nas razões do agravo interno, representa inovação recursal, inviabilizando a sua apreciação , porquanto configurada a preclusão consumativa.
- Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.