STJ — 2010656
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d873172648df9fc6e610fa5d4cc879ed54abf5d6e23983cc0d329a5e0e2ac61
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO VITALÍCIA. SERINGUEIRO - "SOLDADO DA BORRACHA". CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a jurisprudência desta Corte, não se revela possível a cumulação da pensão vitalícia de seringueiro, prevista no art. 54 do ADCT, com outro benefício previdenciário, tendo em vista a sua natureza assistencial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO
VITALÍCIA. SERINGUEIRO - "SOLDADO DA BORRACHA". CUMULAÇÃO COM
APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, não se revela possível a
cumulação da pensão vitalícia de seringueiro, prevista no art. 54 do
ADCT, com outro benefício previdenciário, tendo em vista a sua
natureza assistencial.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/11/2022 a 14/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.