STJ — 2011018

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2022-10-17Data Publicacao: 2022-11-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53b17f2acc35dcb8367e5c8b5a782247094b712785dd15eba0eff765f2d263d7

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 53b17f2acc35dcb8367e5c8b5a782247094b712785dd15eba0eff765f2d263d7
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. LABOR EM FUNÇÕES DE RISCO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e a impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos atraem a aplicação dos óbices de conhecimento estampados nas Súmulas 83 e 7 do STJ, respectivamente.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. MARCO INICIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. OBSERVÂNCIA. LABOR EM FUNÇÕES DE RISCO. REEXAME DE PROVA. INVIABILIDADE. 1. A conformidade do entendimento externado no acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ e a impossibilidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos atraem a aplicação dos óbices de conhecimento estampados nas Súmulas 83 e 7 do STJ, respectivamente. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/10/2022 a 17/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.