STJ — 1867698
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16e38c78bec0df9864869291583d8987601438466996141dcb4a3549d62fc5b8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DIREITO LOCAL. EXAME. INADEQUAÇÃO. ISS. FATO GERADOR. ELEMENTO ESPACIAL. ESTABELECIMENTO PRESTADOR. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. INCLUSÃO DOS SÓCIOS. RECURSO DA EMPRESA. INTERESSE E LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Consoante enuncia a Súmula 282 do STF, não se conhece de recurso especial quando não prequestionados os dispositivos tidos por violados.
- O recurso especial é inadequado para o exame de eventual violação a norma de direito local (Súmula 280 do STF).
- A conformidade do acórdão recorrido com o precedente formado no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.060.210/SC, segundo o qual, "após a vigência da LC 116/2003, é que se pode afirmar que, existindo unidade econômica ou profissional do estabelecimento prestador no Município onde o serviço é perfectibilizado, ou seja, onde ocorrido o fato gerador tributário, ali deverá ser recolhido o tributo", atrai a aplicação do óbice de conhecimento estampado na Súmula 83 do STJ.
- A revisão da compreensão a que chegou o Tribunal a quo de que o posto de atendimento que o agravante possui no município agravado é uma unidade econômica que faz concorrência no comércio local pressupõe reexame de prova, providência inadequada na instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- "A pessoa jurídica não tem legitimidade para interpor recurso no interesse do sócio" (REsp 1.347.627/SP, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/1973 em 09/10/2013, DJe 21/10/2013).
- É manifestamente improcedente o agravo interno que veicula pretensão contrária a orientação jurisprudencial desta Corte Superior firmada em sede de julgamento de recurso especial repetitivo, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
- Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.