Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REPRESENTADO. FALECIMENTO. ATOS
PRATICADOS POR ADVOGADO. VALIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento do STJ, são válidos os atos processuais
praticados pelo advogado no curso da execução, ainda que ocorrida a
morte do representado antes do seu início, salvo comprovada má-fé.
Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. REPRESENTADO. FALECIMENTO. ATOS
PRATICADOS POR ADVOGADO. VALIDADE.
1. Consoante o entendimento do STJ, são válidos os atos processuais
praticados pelo advogado no curso da execução, ainda que ocorrida a
morte do representado antes do seu início, salvo comprovada má-fé.
Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.