STJ — 1640511
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d3324fe354ea0dfbb9a692bb7d14345555703c9a658c7f2209216ff7f621d55d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E PAGAR. LIMITAÇÃO. REESTRUTURAÇÕES DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. LEIS ESTADUAIS N. 15.462/2005 E 15.786/2005 ANTERIORES À SENTENÇA. COISA JULGADA. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme jurisprudência desta Corte, nos "embargos à execução, a compensação só pode ser alegada se não pôde ser objetada no processo de conhecimento. Se a compensação baseia-se em fato que já era passível de ser invocado no processo cognitivo, estará a matéria protegida pela coisa julgada" (REsp n. 1.235.513/AL, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 20/8/2012).
- Nesse sentido, como as Leis estaduais n. 15.462/2005 e 15.786/2005 são anteriores à sentença proferida na fase de conhecimento, elas não podem servir para a limitação das obrigações de fazer e pagar, sob pena de violação da coisa julgada.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.