STJ — 1472040

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-08-02Data Publicacao: 2022-11-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 359965dd0a2de12561189a160599000a3cfa5e40302ee103ca5eaa372cd6c03d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO CENTRAL. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO NA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de recurso especial visando a responsabilidade do Banco Central decorrente de omissão na fiscalização de empresa atuante no mercado financeiro, no ramos de consórcios.
  2. O Tribunal de origem manteve a sentença primeva, a qual afastou a responsabilidade subjetiva da autarquia pela ausência de culpa, entendendo que não houve omissão que fundamente a responsabilização do BACEN, pois a empresa sobre a qual deveria ter recaído a fiscalização não se constituía como instituição financeira, afastando-se, assim, da atuação fiscalizatória da Autarquia. Ademais, não consta dos autos que o Banco Central tenha sido formalmente comunicado acerca da atuação da referida empresa como administradora de consórcios, sendo certo que, após comunicada acerca da atuação do referido ente empresarial, a autarquia procedeu dentro dos limites legais de atuação.
  3. Desse modo, para afastar o entendimento a que chegou a instância ordinária, de forma a albergar as peculiaridades do caso e verificar a ocorrência da responsabilidade do Bacen por omissão, como sustentado neste recurso, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. A providência mostra-se inviável em recurso especial, conforme entendimento assentado na Súmula 7/STJ.
  4. Agravo interno a que nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BANCO CENTRAL. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO NA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO DEMONSTRADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de recurso especial visando a responsabilidade do Banco Central decorrente de omissão na fiscalização de empresa atuante no mercado financeiro, no ramos de consórcios. 2. O Tribunal de origem manteve a sentença primeva, a qual afastou a responsabilidade subjetiva da autarquia pela ausência de culpa, entendendo que não houve omissão que fundamente a responsabilização do BACEN, pois a empresa sobre a qual deveria ter recaído a fiscalização não se constituía como instituição financeira, afastando-se, assim, da atuação fiscalizatória da Autarquia. Ademais, não consta dos autos que o Banco Central tenha sido formalmente comunicado acerca da atuação da referida empresa como administradora de consórcios, sendo certo que, após comunicada acerca da atuação do referido ente empresarial, a autarquia procedeu dentro dos limites legais de atuação. 3. Desse modo, para afastar o entendimento a que chegou a instância ordinária, de forma a albergar as peculiaridades do caso e verificar a ocorrência da responsabilidade do Bacen por omissão, como sustentado neste recurso, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. A providência mostra-se inviável em recurso especial, conforme entendimento assentado na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BANCO CENTRAL - RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO NA ATUAÇÃO FISCALIZATÓRIA - NECESSIDADE DE ELEMENTO SUBJETIVO) STJ - <<REsp 152360>>-RS, <<REsp 472735>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.