Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS. CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EX-SERVIDORES APOSENTADOS DA EXTINTA "NOSSA CAIXA". VERBA HONORÁRIA EM 20%. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL PAULISTA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de ressarcimento de valores pagos, em virtude de condenação em reclamação trabalhista, a ex-servidores aposentados da extinta "Nossa Caixa", instituição financeira incorporada pelo Banco do Brasil S.A. II - Ação julgada improcedente. Sentença mantida em sede recursal pelo Tribunal de Justiça Estadua…
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS.
CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EX-SERVIDORES APOSENTADOS DA
EXTINTA "NOSSA CAIXA". VERBA HONORÁRIA EM 20%. CONDENAÇÃO MANTIDA
PELO TRIBUNAL PAULISTA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA
DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de ressarcimento de
valores pagos, em virtude de condenação em reclamação trabalhista, a
ex-servidores aposentados da extinta "Nossa Caixa", instituição
financeira incorporada pelo Banco do Brasil S.A.
II - Ação julgada improcedente. Sentença mantida em sede recursal
pelo Tribunal de Justiça Estadual, inclusive na parte dispositiva de
condenação do Banco autor à verba sucumbencial, fixada em 20% sobre
o valor da causa.
III - Pretensão de revisão do quantum da condenação em verba
honorária que esbarra na Súmula n. 282/STF, na medida em que se
verifica a ausência do necessário prequestionamento quanto ao
invocado art. 85, §2º, do CPC/2015.
IV - Agravo conhecido, recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o
voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando a
divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Og Fernandes, conhecendo do
agravo para não conhecer do recurso especial, a retificação de voto
do Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto do Sr. Ministro
Og Fernandes, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques e Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade,
conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos
do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin
(voto-vista), Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
STJ - <<AgInt no REsp 1610084>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1518276>>-SP,
<<AREsp 1791545>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.