STJ — 1622361

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: FRANCISCO FALCÃOData do julgamento: 2022-08-02Data da publicação: 2022-11-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bff9725e13a8a57d3351b3e59c5fca764f9373c30d89d95695261575c06c5300

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000829834
Número de registro na fonte
201903441032
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: bff9725e13a8a57d3351b3e59c5fca764f9373c30d89d95695261575c06c5300
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS. CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EX-SERVIDORES APOSENTADOS DA EXTINTA "NOSSA CAIXA". VERBA HONORÁRIA EM 20%. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL PAULISTA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de ressarcimento de valores pagos, em virtude de condenação em reclamação trabalhista, a ex-servidores aposentados da extinta "Nossa Caixa", instituição financeira incorporada pelo Banco do Brasil S.A. II - Ação julgada improcedente. Sentença mantida em sede recursal pelo Tribunal de Justiça Estadua…

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO DE VALORES PAGOS. CONDENAÇÃO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EX-SERVIDORES APOSENTADOS DA EXTINTA "NOSSA CAIXA". VERBA HONORÁRIA EM 20%. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL PAULISTA. REVISÃO DA CONDENAÇÃO SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. I - Na origem, trata-se de ação de cobrança de ressarcimento de valores pagos, em virtude de condenação em reclamação trabalhista, a ex-servidores aposentados da extinta "Nossa Caixa", instituição financeira incorporada pelo Banco do Brasil S.A. II - Ação julgada improcedente. Sentença mantida em sede recursal pelo Tribunal de Justiça Estadual, inclusive na parte dispositiva de condenação do Banco autor à verba sucumbencial, fixada em 20% sobre o valor da causa. III - Pretensão de revisão do quantum da condenação em verba honorária que esbarra na Súmula n. 282/STF, na medida em que se verifica a ausência do necessário prequestionamento quanto ao invocado art. 85, §2º, do CPC/2015. IV - Agravo conhecido, recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Og Fernandes, conhecendo do agravo para não conhecer do recurso especial, a retificação de voto do Sr. Ministro Francisco Falcão aos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Herman Benjamin (voto-vista), Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO) STJ - <<AgInt no REsp 1610084>>-RJ, <<AgInt nos EDcl no REsp 1518276>>-SP, <<AREsp 1791545>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.