O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 774 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Usucapião Especial (Constitucional) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-05-19 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-09-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/422 - 2005-10-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/431 - 2006-05-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/471 - 2007-04-04 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/505 - 2009-08-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/594 - 2009-10-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/605 - 2012-02-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/685 - 2014-08-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/719 - 2022-09-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/759 - 2025-08-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2025-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/361/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/361 - 2025-10-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/362/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/362 - 2025-11-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2025-11-18 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/364/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/364 - 2025-12-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/365/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/365 - 2025-12-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2026-05-29 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/773
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-09-28 trata do assunto oficial «Usucapião Especial (Constitucional)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/422 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-10-26 trata do assunto oficial «Usucapião Especial (Constitucional)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/431 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2006-05-04 trata do assunto oficial «Usucapião Especial (Constitucional)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/471
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:35:05.007000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030519000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-05-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1ae73edc8cb90d9691ecb718eb3554d059e0f342fdb6917278f6334d3e485ff8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 774 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-05-19 a 2026-05-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-29
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-02-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-02-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-12-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-12-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-12-05
- Petição (TPU 85)
- 2025-11-18
- Mandado (TPU 106)
- 2025-11-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-23
- Mandado (TPU 985)
- 2025-10-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-05
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 774. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000923220038110085 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Usucapião Especial (Constitucional)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Terra Nova do Norte - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 774 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Desarquivamento”, em 2026-05-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1ae73edc8cb90d9691ecb718eb3554d059e0f342fdb6917278f6334d3e485ff8. SHA-256 do comentário:f8c16ab12bec5c06e3758b0a780854e602094603b315ccc7a224cee9df77e4eb.