STJ — 62030
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4c0ddc9058df79d08cdc45d920c4ad35365b5fb0873f351db7c6366ffae1ab40
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA 430 DO STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O prazo para a impetração do mandado de segurança tem início na data em que o impetrante toma ciência do ato que efetivamente causou lesão ao seu direito líquido e certo, sendo certo, ainda, que o recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o condão de suspender ou interromper o curso da decadência, conforme disposto na Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal: "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.".
- No caso, o ato de punição com a demissão da fileira da Polícia Militar ocorreu em 21/6/2016, e o protocolo do mandado de segurança é datado de 8/9/2018, fora, portanto, do prazo de 120 dias previsto na Lei do Mandado de Segurança.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO
EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO DISCIPLINAR. EXCLUSÃO DOS QUADROS
DA POLÍCIA MILITAR. DECADÊNCIA RECONHECIDA. SÚMULA 430 DO STF.
1. O prazo para a impetração do mandado de segurança tem início na
data em que o impetrante toma ciência do ato que efetivamente causou
lesão ao seu direito líquido e certo, sendo certo, ainda, que o
recurso administrativo destituído de efeito suspensivo não tem o
condão de suspender ou interromper o curso da decadência, conforme
disposto na Súmula 430 do Supremo Tribunal Federal: "Pedido de
reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o
mandado de segurança.".
2. No caso, o ato de punição com a demissão da fileira da Polícia
Militar ocorreu em 21/6/2016, e o protocolo do mandado de segurança
é datado de 8/9/2018, fora, portanto, do prazo de 120 dias previsto
na Lei do Mandado de Segurança.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.