STJ — 1983825
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87985a847b78d1890596ad6479da59dd5e5efb6056fd3cdd27eb642de64b6d64
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção do STJ, no julgamento do CC 140.943/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16.2.2017, firmou o entendimento de que "o acidente sofrido por trabalhador classificado pela lei previdenciária como segurado contribuinte individual, por expressa determinação legal, não configura acidente do trabalho, não ensejando, portanto, a concessão de benefício acidentário, apenas previdenciário, sob a jurisdição da Justiça Federal".
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do CC 140.943/SP, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, DJe 16.2.2017, firmou o entendimento de
que "o acidente sofrido por trabalhador classificado pela lei
previdenciária como segurado contribuinte individual, por expressa
determinação legal, não configura acidente do trabalho, não
ensejando, portanto, a concessão de benefício acidentário, apenas
previdenciário, sob a jurisdição da Justiça Federal".
2. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 04/10/2022 a 10/10/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL -
COMPETÊNCIA)
STJ - <<CC 140943>>-SP,
<<CC 161458>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.