O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 176 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-04-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-11-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2017-01-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2017-03-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2020-04-20 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2020-09-24 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2021-01-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2021-01-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2021-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2021-04-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2022-05-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2022-05-16 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2022-09-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/126/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/126 - 2022-09-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/127/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127 - 2022-10-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2024-03-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2024-06-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-11-26 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2009-11-04 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/141 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-01-13 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-03-30 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/164
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T09:31:47.586876310Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2009-04-20T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-04-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: ab51461a7dc1c5431739186ab36379506d6ad39811dc5fb38eb8841ff045c507
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 176 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-04-20 a 2024-11-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-26
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2024-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-03-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-11-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-11-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-03
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 176. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00628009620095070012 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “12ª Vara do Trabalho de Fortaleza”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 176 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)”, em 2024-11-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ab51461a7dc1c5431739186ab36379506d6ad39811dc5fb38eb8841ff045c507. SHA-256 do comentário:aad6dec73d85dfc5c8ba172e0aa897fe77a1cc8c07a3633f9e8f164d868d3184.