STJ — 1967149

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2022-04-19Data Publicacao: 2022-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a772ec10ac439eefb9d8c953fb65a22fc53b96f8427206fc522143dcfa67d408

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DA PENSIONISTA PARA EXECUTAR O TÍTULO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidores públicos falecidos, inclusive os seus pensionistas. Precedentes.
  2. Assim, a pensionista possui legitimidade para executar, em nome próprio, o título judicial formado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, em relação ao período posterior ao óbito do instituidor do benefício.
  3. A questão de haver ou não valores devidos à pensionista nesse período é questão que foge ao objeto do presente recurso especial, o que somente pode vir a ser discutido nos autos da execução/cumprimento de sentença.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA PROPOSTA EM SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE DA PENSIONISTA PARA EXECUTAR O TÍTULO JUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores do servidores públicos falecidos, inclusive os seus pensionistas. Precedentes. 2. Assim, a pensionista possui legitimidade para executar, em nome próprio, o título judicial formado em ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, em relação ao período posterior ao óbito do instituidor do benefício. 3. A questão de haver ou não valores devidos à pensionista nesse período é questão que foge ao objeto do presente recurso especial, o que somente pode vir a ser discutido nos autos da execução/cumprimento de sentença. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.