STJ — 2013069
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4177c34dc36c8d6822b9f02f8e0f7cd312b0920c91aba9bab2ddb8425b91342
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LUCRO LÍQUIDO. SOCIEDADE POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. ART. 35 DA LEI 7.713/1988. SÓCIO COTISTA. CLÁUSULA RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS NO CONTRATO SOCIAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, ao examinar a ilegitimidade ad causam da Braskem S/A, consignou: "No caso, o Gabinete prestou as seguintes informações: Inicialmente, no que se refere à questão da legitimidade ativa ad causam, a jurisprudência deste Tribunal possui entendimento no sentido de que de fato a empresa é parte legítima para insurgir-se contra a incidência do, art. 35 da Lei n. 7.713/88, cabendo a ela efetuar o desconto do tributo a ser suportado pelo sócio e repassá-lo ao Fisco, conforme se vê dos julgados abaixo: (...) No mesmo sentido, em caso análogo, assim votei -- (AC 1999.01.00.026768-2/BA, Terceira Turma Suplementar, D3 de 25/03/2004, p.117): A pessoa jurídica tem legitimidade, isolada ou em conjunto com o sócio, para ajuizar ação que visa a questionar a legitimidade da incidência do imposto de renda, na forma prevista no artigo 35 da Lei 7.713/88".
- O entendimento do STJ é de que a pessoa jurídica tem legitimidade ativa ad causam para discutir a incidência do Imposto de Renda sobre Lucro Líquido quando este não for distribuído aos sócios.
- Logo, o exame do Recurso Especial exige a revisão dos documentos que instruíram a causa para verificar se houve ou não a distribuição de lucros aos acionistas para fim de atribuir ou não a legitimidade ativa ad casum da ora agravada. Assim, a apreciação dos argumentos desenvolvidos pela agravante encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.