STJ — 1997912
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 57e78686ce9ac3e28cef409b15faace491026d26ffdfdbce41fa685f31eae969
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. EXERCÍCIO NÃO SIMULTÂNEO DE AMBAS AS ATIVIDADES. DIREITO A SOMENTE UM DOS BENEFÍCIOS. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI NÃO PREQUESTIONADOS. SÚMULA 211/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ adota entendimento segundo o qual o exercício simultâneo de atividades vinculadas a regime próprio e ao regime geral, quando há as respectivas contribuições, não impede o direito ao recebimento simultâneo de benefícios em ambos os regimes. Precedentes: AgRg no REsp 1.433.178/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 26.5.2014, REsp 1.335.066/RN, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.11.2012, AgRg no REsp. 1.063.054/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 29.11.2010.
- Esta Corte entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados na origem, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.