STJ — 68327
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a22136840beb9a1971728181bb35da102667c24304d02d330ae72d0b8734c8b
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NA CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REALIZAÇÃO POSTERIOR DA PROVA ORAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PERDA DE OBJETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que a homologação do resultado final do concurso não conduz à perda do objeto do mandamus quando o remédio constitucional busca aferir suposta ilegalidade praticada em alguma das etapas do concurso. Precedentes.
- A mesma ratio é aplicável ao caso. O impetrante não participou da prova oral em razão das supostas ilegalidades da etapa anterior do certame. Caso o Mandado de Segurança seja julgado procedente, será possível a realização da prova oral.
- Com efeito, o art. 35, § 1º, do Regulamento do Concurso (fls. 106-137, e-STJ) prevê a possibilidade de realização das provas orais em datas diferentes, caso o número de candidatos inviabilize a realização da prova oral num único dia. O § 7º do mesmo artigo estabelece que "a realização da prova oral poderá ser interrompida se o exigir o número de candidatos, para ter prosseguimento em dia e hora que o Presidente da Comissão Examinadora anunciar ao suspender os trabalhos, dispensada qualquer outra forma de publicidade".
- Portanto, na eventual procedência da ação, não há óbice à aplicação da prova oral em data distinta dos demais candidatos, uma vez que tal possibilidade está prevista no próprio Regulamento do Concurso. Ademais, na hipótese de o pedido vir a ser julgado procedente, não é possível imputar ao impetrante essa discrepância. O princípio da isonomia não pode ser genericamente invocado para fundamentar a manutenção de uma eventual ilegalidade.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.