O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 463 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contrato de Experiência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenizado - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - indenização Adicional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-03-20 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/367 - 2022-04-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/403 - 2022-05-01 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2025-11-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2025-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/340/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/340 - 2025-11-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/341/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/341 - 2025-12-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/347/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/347 - 2025-12-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/348/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/348 - 2026-01-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352 - 2026-01-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/353/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353 - 2026-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2026-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2026-06-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/359/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/359 - 2026-07-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2026-07-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/364/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/364 - 2026-07-16 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/462
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-03-20 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-03-20 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/367 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-04-07 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/403
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T00:33:07.820000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170113121925
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2a00fc43e8bc1e00e8cda561f33d97e32e60f64aa30d41854d680aa7ce8ccf0a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 463 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-13 a 2026-07-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-16
- Mandado (TPU 985)
- 2026-07-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-08
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-07
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-01
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-06-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-26
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-22
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Reconhecimento de Relação de Emprego | Contrato de Experiência | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Expurgos Inflacionários | Férias Proporcionais | Indenizado - Efeitos | indenização Adicional | Integração em Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Proporcional | Verbas Rescisórias | Adicional de Hora Extra | Alteração da Jornada | Banco de Horas | Compensação de Jornada | Controle de Jornada | Intervalo Intrajornada | Intervalo 15 Minutos Mulher | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Cargo de Confiança | Comissionista | Contagem de Minutos Residuais | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Divisor de Horas Extras | Horas Extras
Atos 1–40 de 463. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000210820175050004 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Reconhecimento de Relação de Emprego | Contrato de Experiência | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Expurgos Inflacionários | Férias Proporcionais | Indenizado - Efeitos | indenização Adicional | Integração em Verbas Rescisórias | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Proporcional | Verbas Rescisórias | Adicional de Hora Extra | Alteração da Jornada | Banco de Horas | Compensação de Jornada | Controle de Jornada | Intervalo Intrajornada | Intervalo 15 Minutos Mulher | Adicional de Horas Extras | Base de Cálculo | Cargo de Confiança | Comissionista | Contagem de Minutos Residuais | Dedução/Abatimento de Horas Extras | Divisor | Divisor de Horas Extras | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “4ª Vara do Trabalho de Salvador”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 463 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mandado”, em 2026-07-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2a00fc43e8bc1e00e8cda561f33d97e32e60f64aa30d41854d680aa7ce8ccf0a. SHA-256 do comentário:b2828cde51efe19d11cec9d96e62bd853e1588b701a7f7153e71937cbba37e84.