STJ — 2107216
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4aedda4c3a144c5b9ac7b5eced0f122e4b4cf57f461ce2397d0ffceb259b153
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.SFC. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SEGURO. APÓLICE. FCVS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTADA EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 988/STJ. OBRIGATORIEDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar a Questão de Ordem no Agravo de Instrumento 1.154.599/SP, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 12.5.2011, "firmou o entendimento de que não cabe agravo de instrumento contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 543-C, § 7º, inciso I, do CPC." Dessa forma, qualquer impugnação a tese embasada em Recurso Repetitivo, como no caso sub judice, deve ser alinhavada através da interposição de Agravo Interno na instância de origem.
- No caso, observa-se que a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial está embasada no entendimento firmado no Recurso Especial Repetitivo 1.696.396/MT (Tema 988/STJ), representativo de controvérsia. Assim, incabível o questionamento apresentado por meio de Agravo em Recurso Especial. Precedentes.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.