TRT4 — 00002651820115040733

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SULGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-04-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c0fe4b9c8b2b8745fb9cbcf2ffc1e8290b0fd3d5999d84595824561c9c9974fe

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-17 a 2019-09-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-17
Provisório (TPU 245)
2019-09-17
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão Indireta | Honorários na Justiça do Trabalho | Depósito/Diferenças | Duração do Trabalho | Adicional Noturno | Horas Extras | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Gratificação de Férias | Salário/Diferença Salarial | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas

  1. 2019-09-17T09:53:37.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46982",
        "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL"
      }
    }
  2. 2019-09-17T11:33:54.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46982",
        "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO SUL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica